R C Bruder, Profissional de Comercialização e Consultoria de Serviços Bancários
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R C Bruder

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Engenheiro de Telecomunicações, MSEE/MSEE (UT-EUA), Analista e Consultor Financeiro.

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Humberto Queiroz
Comentário · há 12 anos
Ainda na cola da proposição do Min. Barroso, poderíamos lembrar de que as Delegacias não são prisões (no verdadeiro sentido) e não podem continuar sendo "depósito de delinquentes" não sumariados. Tais instituições poderiam conter celas adequadas de "passagem", para permanência máxima de 15 dias (o prazo da prisão temporária), prorrogável uma vez, e mesmo para a prisão em flagrante. Uma possível existência de Fórum Criminal Sumariante, composto de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos (os quais poderiam ser substituídos por Advogados constituídos) onde se colheriam os indícios ou confissões de dolo e culpa, as delações premiadas, as avaliações dos delitos de pequeno valor ofensivo; a clareza ou não da legítima defessa; do estado de necessidade; a avaliação da periculosidade; da segurança e da ordem publicas; dos impedimentos ao curso do processo, por exemplo, de modo a viabilizar um recolhimento - por juízo sumário - a prisão domiciliar (sem presentes e regalias atuais) ou a prisão para julgamento - um alojamento prisional já penitenciário, mas distanciado do alojamento prisional da pena - aquele destinado à permanência do condenado. Seria um processo de filtragem para se chegar ao alojamento de alta periculosidade, sem as regalias de um "lar doce lar".
Como o Legislativo não tem vivência da problemática e trabalharia na ilação, os Magistrados do país poderiam, através de suas Associações, propor minutas de projetos de lei, reformas de códigos, assentados tais esforços, no dever de cooperação entre os poderes e na experiência especializada do Judiciário.
Por último, extinguir o foro privilegiado e as "concessões pontuais escolhidas" eis que todos são iguais perante a lei.
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